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0000207-45.2025.5.08.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS ATSum 0000207-45.2025.5.08.0108 RECLAMANTE: JAQUELINE DE LIRA LOPES RECLAMADO: MAIS ADMINISTRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1dbcb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE Considerando a certidão de ID. 90fae4a e que os valores devidos estão devidamente comprovados nos autos, DETERMINO: Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Pague-se ao exequente e à sua patrona, até o limite de seus créditos líquidos, recolhendo-se os encargos legais, devendo ser observado o depósito do valor devido a título de FGTS na conta vinculada do trabalhador, com posterior emissão do competente ALVARÁ para saque pela reclamante. Registrar todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos. Considerando que a executada efetuou o recolhimento das custas quando da interposição do recurso ordinário, devolva-se o valor referente às custas e constante dos cálculos de ID. à demandada, devendo esta indicar dados bancários para fins de transferência pela instituição bancária. Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada/sócios (SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS); Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. MEISE OLIVEIRA VERA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DE LIRA LOPES

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS ATSum 0000207-45.2025.5.08.0108 RECLAMANTE: JAQUELINE DE LIRA LOPES RECLAMADO: MAIS ADMINISTRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1dbcb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE Considerando a certidão de ID. 90fae4a e que os valores devidos estão devidamente comprovados nos autos, DETERMINO: Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Pague-se ao exequente e à sua patrona, até o limite de seus créditos líquidos, recolhendo-se os encargos legais, devendo ser observado o depósito do valor devido a título de FGTS na conta vinculada do trabalhador, com posterior emissão do competente ALVARÁ para saque pela reclamante. Registrar todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos. Considerando que a executada efetuou o recolhimento das custas quando da interposição do recurso ordinário, devolva-se o valor referente às custas e constante dos cálculos de ID. à demandada, devendo esta indicar dados bancários para fins de transferência pela instituição bancária. Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada/sócios (SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS); Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. MEISE OLIVEIRA VERA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIS ADMINISTRACAO LTDA

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