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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000207-35.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: SERGIO ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe27996 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID ca1ee92 Indefiro o pedido de nulidade do laudo e realização de nova perícia salientando que , nos termos dos arts. 479 e 480, do CPC, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, caso necessário, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Dê-se vistas ao reclamado do documento de Id 93f41b3, juntado pelo reclamante. Prazo de lei, preclusivo. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000207-35.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: SERGIO ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe27996 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID ca1ee92 Indefiro o pedido de nulidade do laudo e realização de nova perícia salientando que , nos termos dos arts. 479 e 480, do CPC, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, caso necessário, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Dê-se vistas ao reclamado do documento de Id 93f41b3, juntado pelo reclamante. Prazo de lei, preclusivo. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALMEIDA SANTOS
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