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TJSP · Foro de Duartina - Juizado Especial Civel e Criminal
Processo 0000206-84.2026.8.26.0169 (processo principal 1000512-70.2025.8.26.0169) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Adisclei Ramos de Andrade - Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para afastar os cálculos apresentados por ambas as partes e determinar a elaboração pelo autor, no prazo de 15 dias, de nova memória de cálculo em conformidade com os parâmetros definidos nesta decisão e no título executivo judicial, observando-se especialmente o pagamento de 45 dias de licença-prêmio e 30 dias de férias acrescidas do terço constitucional, sem incidência de imposto de renda, contribuição previdenciária ou assistência médica, e com atualização monetária e juros nos moldes fixados pelo v. acórdão transitado em julgado. Após a apresentação dos cálculos pelo autor, intime-se a Fazenda para manifestação em 15 dias. Após conclusos. Int. - ADV: BRUNO MONTIBELLER LUCIO DE CAMPOS (OAB 487282/SP)
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