Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0000206-58.2026.8.26.0404 (apensado ao processo 1001259-62.2023.8.26.0404) (processo principal 1001259-62.2023.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Wayne Gustavo Spimpolo Andre - Município de Orlândia - Vistos. Intime-se a requerida para depósito no prazo de 15 dias. Depositado que seja, intime-se o perito nomeado, por e-mail, para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
2026-09-08 · TJSP
Processo 0000206-58.2026.8.26.0404 (apensado ao processo 1001259-62.2023.8.26.0404) (processo principal 1001259-62.2023.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Wayne Gustavo Spimpolo Andre - Município de Orlândia - Vistos. Há divergência quanto ao cálculo. As partes divergem quanto ao valor do crédito exequendo. É necessária a averiguação técnica contábil da situação. Nomeio o Sr. Wilson de Lima, com o compromisso de seu grau, para a realização de aferição nas contas indicadas pelas partes. Arbitro os honorários no valor de 18 UFESPS conforme Resolução 910/2023. Manifeste-se o perito se aceita o encargo. O ônus do pagamento da perícia será atribuído ao Município de Orlândia, parte sucumbente no processo de conhecimento. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou a produção de perícia contábil bem como o adiantamento dos honorários pela Fazenda Pública. O adiantamento dos honorários periciais deve ser feito pela parte executada sucumbente na fase de conhecimento. Entendimento em consonância com o decidido pelo STJ (REsp 1.274.466/SC - Tema 871) e Súmula 232/STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido [Agravo de Instrumento nº 3000085-72.2024.8.26.9061, 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, TJ/SP, Juiz Relator Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, Data do Julgamento: 05/03/2024]. Ademais, nos termos da Súmula nº 232 do A. STJ, A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Limites da perícia: O valor de eventual diferença com relação aos adicionais por tempo de serviço entre outubro de 2020 e janeiro de 2023 (observando-se a suspensão prevista na Lei Complementar 173/20 - Covid), ante o apostilamento do tempo de serviço perante o Estado de Minas Gerais, e com base nos holerites juntados no feito principal. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
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