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0000206-40.2018.8.26.0533

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Cível

    Processo 0000206-40.2018.8.26.0533 (processo principal 1006565-57.2016.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Posse - Cervejaria Petrópolis S/A - Marcelo Cristiano de Barros - Vistos. 1) Defiro o pedido de penhora de todos ativos financeiros abrangidos pelos sistema SISBAJUD, inclusive determinando a reiteração automática de ordem pelo prazo de trinta dias. Às providências. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo impugnação,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também, no caso de a pesquisa resultar negativa. 3.1) Anoto desde logo que se o montante bloqueado não atingir 0,5% (meio por cento) do valor do débito, não se tratando de dívida alimentar, bem como se as custas para efetivação da penhora forem superiores ao valor constrito (art. 836, CPC), reputa-se, desde já, irrisório. Int. ------------ Ciência ao exequente do bloqueio de ativos financeiros. Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador do bloqueio de ativos financeiros, efetuado junto ao sistema SISBAJUD (fls. 204/213), podendo se manifestar em cinco dias (§§ 2º e 3º do art. 854 do C.P.C.). - ADV: PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), JORGE LUIZ DE MELLO (OAB 267674/SP), FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB 311463/SP)

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