Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATOrd 0000206-21.2025.5.18.0128 AUTOR: JULIANA PEREIRA SANTOS RÉU: LORENZO PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0dbb3 proferido nos autos. D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento, cujos efeitos encontram-se resguardados pela coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88), determino: Observe-se, para todos os fins, a exclusão do MUNICÍPIO DE GOIATUBA da responsabilidade pelo pagamento dos créditos deferidos à parte autora, conforme definido em grau recursal. Desde já, fica intimada a parte-exequente, para, querendo, requerer o início da execução (art. 878, da CLT). Prazo de 5 dias, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar os dados bancários completos — instituição financeira (com o respectivo código), número da agência (com dígito), número da conta (com dígito), tipo de operação e CPF/CNPJ do titular —, de titularidade da parte credora ou de procurador(a) com poderes especiais para receber e dar quitação, para futura transferência de eventuais valores devidos. Uma vez iniciada a execução, esta será impulsionada de ofício até o pagamento, com a prática dos atos que independem de iniciativa da parte, conforme art. 2º do CPC, art. 5º, §3º, da Recomendação nº 3/CGJT/2018, art. 159 do PGC deste Egrégio TRT e Recomendação nº 1/2020 da SCR/TRT 18ª Região. Havendo manifestação expressa para o início da execução e cumpridas todas as determinações contidas na decisão exequenda, remetam-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais, para liquidação do julgado. DCD GOIATUBA/GO, 10 de setembro de 2026. FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA PEREIRA SANTOS
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATOrd 0000206-21.2025.5.18.0128 AUTOR: JULIANA PEREIRA SANTOS RÉU: LORENZO PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0dbb3 proferido nos autos. D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento, cujos efeitos encontram-se resguardados pela coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88), determino: Observe-se, para todos os fins, a exclusão do MUNICÍPIO DE GOIATUBA da responsabilidade pelo pagamento dos créditos deferidos à parte autora, conforme definido em grau recursal. Desde já, fica intimada a parte-exequente, para, querendo, requerer o início da execução (art. 878, da CLT). Prazo de 5 dias, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar os dados bancários completos — instituição financeira (com o respectivo código), número da agência (com dígito), número da conta (com dígito), tipo de operação e CPF/CNPJ do titular —, de titularidade da parte credora ou de procurador(a) com poderes especiais para receber e dar quitação, para futura transferência de eventuais valores devidos. Uma vez iniciada a execução, esta será impulsionada de ofício até o pagamento, com a prática dos atos que independem de iniciativa da parte, conforme art. 2º do CPC, art. 5º, §3º, da Recomendação nº 3/CGJT/2018, art. 159 do PGC deste Egrégio TRT e Recomendação nº 1/2020 da SCR/TRT 18ª Região. Havendo manifestação expressa para o início da execução e cumpridas todas as determinações contidas na decisão exequenda, remetam-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais, para liquidação do julgado. DCD GOIATUBA/GO, 10 de setembro de 2026. FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE GOIATUBA