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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE XINGUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000205-90.2026.5.08.0124 RECLAMANTE: WALISSON RAMOS DA SILVA RECLAMADO: JJD COMERCIO D AVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c0394c proferida nos autos. Decisão PJe-JT Considerando o trânsito em julgado da presente ação; Considerando o valor total devido pelas executadas, no montante de R$ 24.790,36, conforme adequação/atualização dos cálculos; Considerando os princípios da efetividade, celeridade e economia processual e razoável duração do processo, assim como o caráter alimentar do crédito trabalhista (art. 5º, LXXVIII, da CF c/c art. 4º do CPC e art. 765 da CLT). Determina-se: 1. A homologação dos cálculos abarcados no Id. 92a7b28, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais; 2. Fica intimada a executada para pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a dívida devida no importe de R$ 24.790,36, sob pena de serem iniciados os procedimentos executórios, (art. 880 da CLT); 3. Expirado o prazo constante do item 2, principie-se o bloqueio on-line em nome do(s) executado(s), no limite dos créditos exequendos, via SISBAJUD, com REPETIÇÃO PROGRAMADA (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias; 4. Tendo êxito o bloqueio, fica convolado em penhora o valor apresado. Dê-se ciência à executada para manifestação, no prazo legal (art. 884 da CLT); 5. Por celeridade processual, intime-se a parte autora, via DJE, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas informe os dados bancários, caso queira receber seus créditos através de transferência bancária; 6. Expirados os prazos, façam os autos conclusos para deliberação; 7. Advertir as partes para que evitem recursos meramente protelatórios, sob pena da aplicação da multa por litigância de má-fe (inciso VII do art. 793-B, da CLT). 8. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. XINGUARA/PA, 06 de setembro de 2026. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALISSON RAMOS DA SILVA
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