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0000205-82.2026.5.23.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000205-82.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: TIAGO MATOS VIEIRA RECLAMADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c22e6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante ao exposto e por tudo mais que dos presentes autos consta, decido rejeitar as preliminares arguidas e resolver o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TIAGO MATOS VIEIRA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e REDE AUTORIZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. na Ação Trabalhista distribuída sob o n.º 0000205-82.2026.5.23.0121. SENTENÇA LÍQUIDA O deliberado tem como suporte o que consta na fundamentação, que o dispositivo se integra para todos os efeitos legais. Custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, pela parte autora, nos importes de R$ 6.713,94 e R$ 33.569,68 (para os procuradores de cada réu), calculados sobre o valor atribuído à causa, qual seja, R$ 335.696,84, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos dos artigos 789, inciso II, 790, § 3º, 791-A, caput c/c parágrafo quarto, todos da Consolidação das Leis do Trabalho. As obrigações ficam sob condição suspensiva, haja vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não tem condições de fazer face a tais despesas. Cientifiquem-se as partes. Não havendo a interposição de recurso, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO MATOS VIEIRA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000205-82.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: TIAGO MATOS VIEIRA RECLAMADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c22e6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante ao exposto e por tudo mais que dos presentes autos consta, decido rejeitar as preliminares arguidas e resolver o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TIAGO MATOS VIEIRA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e REDE AUTORIZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. na Ação Trabalhista distribuída sob o n.º 0000205-82.2026.5.23.0121. SENTENÇA LÍQUIDA O deliberado tem como suporte o que consta na fundamentação, que o dispositivo se integra para todos os efeitos legais. Custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, pela parte autora, nos importes de R$ 6.713,94 e R$ 33.569,68 (para os procuradores de cada réu), calculados sobre o valor atribuído à causa, qual seja, R$ 335.696,84, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos dos artigos 789, inciso II, 790, § 3º, 791-A, caput c/c parágrafo quarto, todos da Consolidação das Leis do Trabalho. As obrigações ficam sob condição suspensiva, haja vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não tem condições de fazer face a tais despesas. Cientifiquem-se as partes. Não havendo a interposição de recurso, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE AUTORIZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

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