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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000205-47.2025.5.06.0103 RECLAMANTE: JOSE LOPES DA SILVA FILHO RECLAMADO: BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93cb463 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, etc. NÃO RECEBO o agravo de Petição do exequente de #id:4a127a4, por atipicidade recursal. O recurso utilizado é aquele interposto para impugnar decisões terminativas ou definitivas, proferidas na fase de execução pelo juiz ou presidente do respectivo tribunal, não se prestando a atacar despacho/decisão de caráter meramente interlocutório, nos termos do que dispõe o art. 897 da CLT, como é o caso do proferido no #id:ad52c06. Nesse sentido é a jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas: AGRAVO DE PETIÇÃO DE DESPACHO. NÃO CABIMENTO. Somente é cabível a interposição de agravo de petição de decisões nas execuções e não de despachos, nos termos do art. 897, caput , alínea a, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRT-18 - AIAP: 00105304220205180291 GO 0010530-42.2020.5.18.0291, Relator: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, Data de Julgamento: 18/06/2021, 2ª TURMA) AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPACHO INTERLOCUTÓRIO. INCABÍVEL. Não se conhece de agravo de petição contra despacho interlocutório proferido em sede de execução. (Processo: AP - 0000481-96.2016.5.06.0005, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 28/04/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 30/04/2021) (TRT-6 - AP: 00004819620165060005, Data de Julgamento: 28/04/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 30/04/2021). Para o fim buscado pela parte queixosa, existe remédio apropriado. Dê-se ciência ao recorrente pelo prazo de 08 dias. Após, cumpra-se o já determinado no #id:ad52c06. OLINDA/PE, 09 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LOPES DA SILVA FILHO