Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ACum 0000205-33.2026.5.05.0461 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. EM ESTAB. DE SERV. DE SAUDE DE ITABUNA E REGIAO E OUTROS (1) RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO APLICADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a2363 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo IMPROCEDENTE a presente AÇÃO JUDICIAL proposta por SINDICATO DOS TRAB. EM ESTAB. DE SERV. DE SAÚDE DE ITABUNA E REGIÃO e SINDICATO DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DAS REGIÕES SUL E EXTREMO SUL DO ESTADO DA BAHIA em face de INSTITUTO DE GESTÃO APLICADA com fulcro na fundamentação e planilhas em anexo, que integram o decisum como se aqui transcritos estivessem na íntegra. Condeno SINDICATO DOS TRAB. EM ESTAB. DE SERV. DE SAÚDE DE ITABUNA E REGIÃO e SINDICATO DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DAS REGIÕES SUL E EXTREMO SUL DO ESTADO DA BAHIA, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da parte ré (INSTITUTO DE GESTÃO APLICADA), no percentual de 5% sobre o valor da causa, acrescidos de juros de mora e correção monetária, conforme planilha de cálculos integrante da sentença. 1.Na liquidação do julgado foram observados os limites gizados nestes fundamentos e acima detalhadamente descritos, conforme planilha de cálculos integrante da sentença . 2. Custas fixadas em 2% calculadas sobre o valor da causa, constante da planilha de cálculos às expensas dos sindicatos autores. 3. Prazo de lei . Publique-se. Notifiquem-se as partes. JANAINA DIAS SCOFIELD MUNIZ JUÍZA TITULAR DO TRABALHO JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO APLICADA
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ACum 0000205-33.2026.5.05.0461 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. EM ESTAB. DE SERV. DE SAUDE DE ITABUNA E REGIAO E OUTROS (1) RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO APLICADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a2363 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo IMPROCEDENTE a presente AÇÃO JUDICIAL proposta por SINDICATO DOS TRAB. EM ESTAB. DE SERV. DE SAÚDE DE ITABUNA E REGIÃO e SINDICATO DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DAS REGIÕES SUL E EXTREMO SUL DO ESTADO DA BAHIA em face de INSTITUTO DE GESTÃO APLICADA com fulcro na fundamentação e planilhas em anexo, que integram o decisum como se aqui transcritos estivessem na íntegra. Condeno SINDICATO DOS TRAB. EM ESTAB. DE SERV. DE SAÚDE DE ITABUNA E REGIÃO e SINDICATO DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DAS REGIÕES SUL E EXTREMO SUL DO ESTADO DA BAHIA, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da parte ré (INSTITUTO DE GESTÃO APLICADA), no percentual de 5% sobre o valor da causa, acrescidos de juros de mora e correção monetária, conforme planilha de cálculos integrante da sentença. 1.Na liquidação do julgado foram observados os limites gizados nestes fundamentos e acima detalhadamente descritos, conforme planilha de cálculos integrante da sentença . 2. Custas fixadas em 2% calculadas sobre o valor da causa, constante da planilha de cálculos às expensas dos sindicatos autores. 3. Prazo de lei . Publique-se. Notifiquem-se as partes. JANAINA DIAS SCOFIELD MUNIZ JUÍZA TITULAR DO TRABALHO JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TECNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DAS REGIOES SUL E EXTREMO SUL DO ESTADO DA BAHIA - SINDICATO DOS TRAB. EM ESTAB. DE SERV. DE SAUDE DE ITABUNA E REGIAO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.