Publicações do processo

0000204-97.2018.5.05.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · CEJUSC de 1º grau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC DE 1º GRAU ACC 0000204-97.2018.5.05.0018 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA RÉU: FUNDACAO JOSE SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61a689 proferido nos autos. Vistos. Considerando a manifestação do Sindicato Autor, noticiando o transcurso, sem manifestação da Reclamada, do prazo fixado em audiência para apresentação de proposta objetiva de conciliação, bem como a ausência de interesse na manutenção da mesa de mediação, reputo, por ora, infrutífera a tentativa conciliatória. Assim, em cumprimento ao quanto consignado na ata de audiência de 31/08/2026, determino o encerramento da mediação no âmbito deste CEJUSC de 1º Grau e a devolução dos autos à Vara do Trabalho de origem, para regular prosseguimento do feito. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA

  2. Intimação

    TRT5 · CEJUSC de 1º grau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC DE 1º GRAU ACC 0000204-97.2018.5.05.0018 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA RÉU: FUNDACAO JOSE SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61a689 proferido nos autos. Vistos. Considerando a manifestação do Sindicato Autor, noticiando o transcurso, sem manifestação da Reclamada, do prazo fixado em audiência para apresentação de proposta objetiva de conciliação, bem como a ausência de interesse na manutenção da mesa de mediação, reputo, por ora, infrutífera a tentativa conciliatória. Assim, em cumprimento ao quanto consignado na ata de audiência de 31/08/2026, determino o encerramento da mediação no âmbito deste CEJUSC de 1º Grau e a devolução dos autos à Vara do Trabalho de origem, para regular prosseguimento do feito. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO JOSE SILVEIRA

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