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TJSP · Foro de Itaí - Vara Única
Processo 0000204-94.2024.8.26.0263 (processo principal 1003882-13.2018.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.V.S.L. - A.C.C.S. - A.C.F.I. - Vistos. O executado foi intimado do bloqueio judicial através de seu advogado pela publicação DEJESP de fls. 165/166 e não apresentou impugnação. Dessarte, defiro o pedido de fl. 167 e determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado às fls. 159/162, em conformidade com o formulário de fl. 168. Após, manifeste-se a exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do incidente. Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP), PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
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