Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CSAC 0000204-85.2025.5.18.0052 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DA REGIAO CENTRO-NORTE DO ESTADO DE GOIAS REQUERIDO: DU GREGORIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ca123 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pedido de pagamento das parcelas vincendas formulado pelo sindicato no presente Cumprimento de Sentença, intime-se a reclamada DU GREGORIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA para que, no prazo de 10 dias, comprove a inclusão do adicional de insalubridade na folha de pagamento dos empregados ainda ativos substituídos desta ação, de acordo com os parâmetros fixados na sentença, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador. Tendo em vista que uma das matérias da impugnação aos cálculos do autor se refere à multa pelo descumprimento da obrigação de incluir na folha de pagamento o adicional de insalubridade, e estando pendente a definição da aplicação da multa em questão (conforme delineado no parágrafo anterior), deixo, por ora, de apreciar a impugnação aos cálculos. Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DU GREGORIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CSAC 0000204-85.2025.5.18.0052 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DA REGIAO CENTRO-NORTE DO ESTADO DE GOIAS REQUERIDO: DU GREGORIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ca123 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pedido de pagamento das parcelas vincendas formulado pelo sindicato no presente Cumprimento de Sentença, intime-se a reclamada DU GREGORIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA para que, no prazo de 10 dias, comprove a inclusão do adicional de insalubridade na folha de pagamento dos empregados ainda ativos substituídos desta ação, de acordo com os parâmetros fixados na sentença, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador. Tendo em vista que uma das matérias da impugnação aos cálculos do autor se refere à multa pelo descumprimento da obrigação de incluir na folha de pagamento o adicional de insalubridade, e estando pendente a definição da aplicação da multa em questão (conforme delineado no parágrafo anterior), deixo, por ora, de apreciar a impugnação aos cálculos. Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DA REGIAO CENTRO-NORTE DO ESTADO DE GOIAS