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0000204-77.2026.5.06.0022

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000204-77.2026.5.06.0022 RECLAMANTE: RAILSON CARLOS DE LIMEIRA RECLAMADO: BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6edc5 proferida nos autos. JCL DECISÃO Admito os Recursos Ordinários interpostos pelas partes (nos ID f99db84 e 2045ae0), uma vez que apresentados tempestivamente (o início do prazo se deu em 21/08/2026, após ciência da sentença, e em 28/08/2026, após a intimação a decisão de embargos de declaração; os recursos foram interpostos em 25/08/2026, pelo reclamante e, em 09/09/2026, pela Reclamada ). Os advogados estão devidamente habilitados (procurações nos IDs 6a3be64 e 7301cff). A ré comprovou o preparo (depósito judicial e custas nos IDs cd11307 e cde5ef6) No mais, está presente o interesse de recorrer, tendo em vista o acolhimento de parte dos pedidos do Autor e a sucumbência parcial imposta à Reclamada, sendo certo que se trata do recurso adequado para discussão da sentença. À reclamada para apresentar contrarrazões, considerando que o reclamante já apresentou as suas no ID. 15504fe. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000204-77.2026.5.06.0022 RECLAMANTE: RAILSON CARLOS DE LIMEIRA RECLAMADO: BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6edc5 proferida nos autos. JCL DECISÃO Admito os Recursos Ordinários interpostos pelas partes (nos ID f99db84 e 2045ae0), uma vez que apresentados tempestivamente (o início do prazo se deu em 21/08/2026, após ciência da sentença, e em 28/08/2026, após a intimação a decisão de embargos de declaração; os recursos foram interpostos em 25/08/2026, pelo reclamante e, em 09/09/2026, pela Reclamada ). Os advogados estão devidamente habilitados (procurações nos IDs 6a3be64 e 7301cff). A ré comprovou o preparo (depósito judicial e custas nos IDs cd11307 e cde5ef6) No mais, está presente o interesse de recorrer, tendo em vista o acolhimento de parte dos pedidos do Autor e a sucumbência parcial imposta à Reclamada, sendo certo que se trata do recurso adequado para discussão da sentença. À reclamada para apresentar contrarrazões, considerando que o reclamante já apresentou as suas no ID. 15504fe. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAILSON CARLOS DE LIMEIRA

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