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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000204-70.2018.5.09.0670 AUTOR: WILLIAN GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: MASSA FALIDA DE COLEZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d250e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. LILIAN SELHORST Servidor(a) DESPACHO Vistos, etc. I - Considerando que os presentes autos encontram-se arquivados há mais de dois anos, sem manifestação da parte interessada; Considerando que a parte autora, intimada no id 866bc4b, não indicou meios a fim de possibilitar o prosseguimento da execução; Considerando que intimada a parte exequente para indicar causa impeditiva da prescrição intercorrente e, de consequência, da extinção da execução, permaneceu silente; Considerando que, nesses casos, com escopo no princípio da segurança jurídica, pode o juiz declarar a prescrição da pretensão executória, porquanto as execuções postas em Juízo não devem ficar indefinidamente sem solução, fato que acarretaria o injusto prolongamento no tempo dos efeitos que elas provocam sobre os devedores (indisponibilidade de bens, por exemplo), mormente nas ações que não têm qualquer perspectiva de efetivação do direito; DECLARO a prescrição intercorrente da execução em relação ao crédito da parte autora e dos créditos decorrentes, em conformidade com art. 11-A, da CLT. II - Em decorrência, extingue-se a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. III - Ciência ao exequente. IV - No silêncio, retornem conclusos para as determinações de arquivamento do feito. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MASSA FALIDA DE COLEZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000204-70.2018.5.09.0670 AUTOR: WILLIAN GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: MASSA FALIDA DE COLEZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d250e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. LILIAN SELHORST Servidor(a) DESPACHO Vistos, etc. I - Considerando que os presentes autos encontram-se arquivados há mais de dois anos, sem manifestação da parte interessada; Considerando que a parte autora, intimada no id 866bc4b, não indicou meios a fim de possibilitar o prosseguimento da execução; Considerando que intimada a parte exequente para indicar causa impeditiva da prescrição intercorrente e, de consequência, da extinção da execução, permaneceu silente; Considerando que, nesses casos, com escopo no princípio da segurança jurídica, pode o juiz declarar a prescrição da pretensão executória, porquanto as execuções postas em Juízo não devem ficar indefinidamente sem solução, fato que acarretaria o injusto prolongamento no tempo dos efeitos que elas provocam sobre os devedores (indisponibilidade de bens, por exemplo), mormente nas ações que não têm qualquer perspectiva de efetivação do direito; DECLARO a prescrição intercorrente da execução em relação ao crédito da parte autora e dos créditos decorrentes, em conformidade com art. 11-A, da CLT. II - Em decorrência, extingue-se a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. III - Ciência ao exequente. IV - No silêncio, retornem conclusos para as determinações de arquivamento do feito. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS
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