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0000204-63.2025.5.10.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000204-63.2025.5.10.0002 EXEQUENTE: HAMILTON RODRIGUES RAMOS, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39878a proferido nos autos. ERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Conforme despacho de ID d22e24d, foi concedido prazo de 15 (quinze) dias à reclamada para que apresentasse os cálculos de liquidação, sob pena de designação de perícia às suas expensas. Nas petições de IDs 493d94e e 4db2d71, a parte entende não haver valores a serem apurados, uma vez que "ao realizar a evolução salarial estritamente pelo critério judicial (exclusivamente pelo PES/94, vedada a cumulação de benefícios de planos distintos), obtém-se, no primeiro mês da promoção por antiguidade (05/2012), o valor devido de R$ 2.138,50 (ref. "14-A"). Esse montante representa um aumento de apenas 6,5% — patamar inferior ao que já era efetivamente pago pela reclamada —, resultando em diferenças negativas em desfavor do reclamante". Assim, determino a intimação do reclamante para que apresente os cálculos dos valores que entende serem devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de manifestação da parte será interpretada como concordância com a reclamada, e consequente extinção da execução, diante do cumprimento da obrigação de fazer. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAMILTON RODRIGUES RAMOS - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000204-63.2025.5.10.0002 EXEQUENTE: HAMILTON RODRIGUES RAMOS, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39878a proferido nos autos. ERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Conforme despacho de ID d22e24d, foi concedido prazo de 15 (quinze) dias à reclamada para que apresentasse os cálculos de liquidação, sob pena de designação de perícia às suas expensas. Nas petições de IDs 493d94e e 4db2d71, a parte entende não haver valores a serem apurados, uma vez que "ao realizar a evolução salarial estritamente pelo critério judicial (exclusivamente pelo PES/94, vedada a cumulação de benefícios de planos distintos), obtém-se, no primeiro mês da promoção por antiguidade (05/2012), o valor devido de R$ 2.138,50 (ref. "14-A"). Esse montante representa um aumento de apenas 6,5% — patamar inferior ao que já era efetivamente pago pela reclamada —, resultando em diferenças negativas em desfavor do reclamante". Assim, determino a intimação do reclamante para que apresente os cálculos dos valores que entende serem devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de manifestação da parte será interpretada como concordância com a reclamada, e consequente extinção da execução, diante do cumprimento da obrigação de fazer. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF

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