Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara · Decisão
Considerando que nos autos de nº 0019720-74.2017.8.19.0026 foi proferida sentença que decretou a falência da empresa LATICÍNIOS MARÍLIA S.A, bem como determinou que a falida apresente relação atualizada de seus credores, em conformidade com o disposto no artigo 99, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, verifica-se que o Administrador Judicial se manifestou às fls. 178/179 requerendo a suspensão do presente incidente até a publicação da nova lista de credores. A parte autora requereu o prosseguimento do feito às fls. 191/194, enquanto a parte ré não se manifestou nos autos. O Ministério Público, por sua vez, apresentou parecer favorável à referida suspensão, conforme consta à fl. 200. Diante dos fundamentos expostos e em observância ao princípio da economia processual e da segurança jurídica, DEFIRO a suspensão da presente demanda até que seja publicada a nova lista de credores nos autos do processo falimentar, haja vista que o crédito objeto desta ação poderá ser contemplado na referida relação, o que evitará o ajuizamento de demandas desnecessárias e garantirá a adequada proteção dos direitos das partes envolvidas. Anote-se, observando as cautelas de praxe para tanto. Intimem-se as partes, o Administrador Judicial e o Ministério Público para ciência desta decisão. Publique-se. Intimem-se.
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