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TJAL · 9º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0000204-58.2023.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - DEMANDADO: Financeira Itaú CRD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Considerando o falecimento da parte autora, conforme noticiado em requerimento e certidão de óbito juntada aos autos (fls. 163/164), bem como a necessidade de regularização do polo ativo, intime-se a requerente para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, informe se há interesse no prosseguimento do feito perante este Juizado, hipótese em que deverá indicar o espólio de João Batista de Carvalho para fins de sucessão processual, promovendo a respectiva regularização. Caso não haja interesse no prosseguimento perante este Juizado, poderá a parte requerer o que entender cabível quanto ao crédito reconhecido judicialmente. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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