Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT5 · 20ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000204-57.2019.5.05.0020 RECLAMANTE: JORGE RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: HALLEN SELECAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c633eed proferido nos autos. 1.Notifique-se o exequente para informar dados bancários do beneficiário (banco com código, agência e conta de titularidade), chamando a atenção para a nova exigência informada mediante ofício circular GCR nº 0029/2022 (Resolução CSJT nº 314/2022). Prazo de 5 dias. 2.Atualizem-se os cálculos para fins de expedição de Requisição de Pagamento (diretrizes estabelecidas no § 1º do art. 4º do Provimento GP/CR 11/2021), excluindo-se as custas. 3.Em seguida, expeça-se a Requisição de Pagamento- “Precatório ou Requisição de Pequeno Valor” - a partir dos valores dos cálculos e beneficiários, com devido processamento prévio pelo sistema GPrec (Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios, satélite do PJe Nacional) com base na Lei de Amparo ali cadastrada ou Regra Geral na ausência desta. 4.Atente a Secretaria que se trata do tipo de documento requisição, bem como para os demais dados e informações que deverão constar nos Precatórios ou nas Requisições de Pequeno Valor, listados no art. 5º do Provimento Conjunto TRT5 nº 011, de 16.09.2021, e, ainda dados bancários indicados pela exequente. 5.Após a confecção do ofício requisitório, as partes deverão ser intimadas para ciência do mesmo. Em se tratando de Precatório: a) devidamente assinado no PJe, notifiquem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.; b) não havendo manifestação das partes, devem ser providenciados os procedimentos de pré-cadastro finalizados no GPrec; c) determino sobrestamento do processo para aguardar o pagamento do Precatório. Em se tratando de Requisição de Pequeno Valor: a) devidamente assinada no PJe, aguarde-se o prazo de ciência do ente público, com acompanhamento utilizando-se a ferramenta GIGS; b) anote-se no GPrec a data da ciência do ente público e a data prevista para o pagamento; c) proceda-se com a validação da RPV no GPrec com certidão nos autos acerca do número gerado, e aguarde-se a quitação. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. PRISCILLA TEIXEIRA DA ROCHA PASSOS Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR