Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000204-51.2021.5.23.0096 RECLAMANTE: DENIR RAMOS COELHO RECLAMADO: VALENTINO & LEOCADIA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce4e30 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do trânsito em julgado da sentença líquida ID f5d4382, passo a decidir: 2. Remetam-se os autos ao setor de execução. 2.1. Exclua-se o MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA do polo passivo desta ação, conforme determinado no acórdão ID 173d060. 2.2. Intimem-se as partes para ciência. 3. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias: a) requerer o início da execução das obrigações de pagar e a realização de bloqueios de valores, restrições e consultas dos dados do(s) Executado(s) perante os sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, ANOREG, INFOJUD, CNIB, SERASA, CCS, SIARCO, BNDT) visando a garantia da execução e o prosseguimento dos atos executórios, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 02 anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Em caso de inércia, autorizo desde já o sobrestamento do feito, pelo prazo de 2 anos. b) indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido da reclamante e dos honorários advocatícios. 4. Havendo manifestação da parte reclamante, à Secretaria para atualizar a planilha de cálculo sob ID c70e760. 5. Após o cumprimento do item 4, façam-se os autos conclusos para despacho. (a) PONTES E LACERDA/MT, 04 de setembro de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALENTINO & LEOCADIA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - ME
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000204-51.2021.5.23.0096 RECLAMANTE: DENIR RAMOS COELHO RECLAMADO: VALENTINO & LEOCADIA CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce4e30 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do trânsito em julgado da sentença líquida ID f5d4382, passo a decidir: 2. Remetam-se os autos ao setor de execução. 2.1. Exclua-se o MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA do polo passivo desta ação, conforme determinado no acórdão ID 173d060. 2.2. Intimem-se as partes para ciência. 3. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias: a) requerer o início da execução das obrigações de pagar e a realização de bloqueios de valores, restrições e consultas dos dados do(s) Executado(s) perante os sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, ANOREG, INFOJUD, CNIB, SERASA, CCS, SIARCO, BNDT) visando a garantia da execução e o prosseguimento dos atos executórios, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 02 anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Em caso de inércia, autorizo desde já o sobrestamento do feito, pelo prazo de 2 anos. b) indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido da reclamante e dos honorários advocatícios. 4. Havendo manifestação da parte reclamante, à Secretaria para atualizar a planilha de cálculo sob ID c70e760. 5. Após o cumprimento do item 4, façam-se os autos conclusos para despacho. (a) PONTES E LACERDA/MT, 04 de setembro de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIR RAMOS COELHO