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Tribunal
TRT9
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ago/2026
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Edital
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000204-28.2022.5.09.0089 AUTOR: FERNANDA DE SOUZA RÉU: N G DE OLIVEIRA ALGARTE CONFECCOES E OUTROS (1) EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 3/2026 O Doutor NATAN MATEUS FERREIRA, Juiz-Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Apucarana-PR, situada na Avenida Central do Paraná, nº 1380, Jardim Diamantina, Apucarana-PR, CEP 86807-315, telefones (43) 2102-5320/2102-5322, e-mail , na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na data, local e horários abaixo registrados, serão levados a PRACEAMENTO POR PREGÃO ELETRÔNICO, os bens constritos judicialmente e relacionados no presente Edital, relativos aos processos abaixo listados: PRACEAMENTO: dia 30 de Setembro do ano de 2026, com encerramento a partir das 14h LEILOEIRO OFICIAL: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - e-mail jorgeespolador@hotmail.com - tel. (43) 3025-2288 01. PROCESSO 0000204-28.2022.5.09.0089 ATSum Parte Exequente: FERNANDA DE SOUZA (CPF: 080.075.349-62) Parte Executada: N G DE OLIVEIRA ALGARTE CONFECCOES (CNPJ: 30.200.818/0001-19) e outra Bem(ns) penhorado(s): 1.1) - Uma máquina "caseadeira de olho", marca Reece, sem modelo ou número de série aparentes. Conservação: equipamento antigo, em razoável estado de conservação. Não foi possível avaliar o funcionamento, pois a máquina estava desligada e sem utilização. Avaliação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 1.2) - Uma máquina de costura, tipo "interlock", marca Zoje, modelo ZJ893-5-86, nº de série 71HA00025. Conservação: em bom estado de conservação. Não foi possível avaliar o funcionamento, pois a máquina estava desligada e sem utilização. Avaliação: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Avaliação total: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em 15/12/2025. Depositário: Leiloeiro Jorge Vitório Espolador (CPF: 918.216.069-49) 02. PROCESSO 0000486-26.2025.5.09.0133 ATSum Parte Exequente: EDILSON MACHADO (CPF: 082.668.959-02) Parte Executada: ARFEJAL ARTE FERRO JANDAIA EIRELI (CNPJ: 78.362.068/0001-08) e outra (01) Bem(ns) penhorado(s): 2.1) 03 (três) fornos para a fabricação de colunas pré-moldadas, utilizadas na fabricação de barracões, medindo 10,50x0,57m (CxA). Fabrica colunas de 0,50x0,25x10,0m (AxLxC). Avaliado em R$ 4.500,00 cada. Avaliação total: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em 18/06/2026. Obs.: A avaliação foi realizada com base em consulta a outras empresas da área de atividade da empresa executada. Depositário: Douglas Mendonça Tavares (CPF: 075.153.479-02) Endereço: Rua José Francisco Borges, 944, Centro, Jandaia do Sul/PR. 03. PROCESSO 0000473-32.2022.5.09.0133 ATOrd Parte Exequente: NILDA ROSA OLIVEIRA (CPF: 477.607.889-91) e outros (06) Parte Executada: RIBEIRO TRANSPORTES EIRELI (CNPJ: 16.849.056/0001-55) e outros (03) Bem(ns) penhorado(s): 3.1) – Imóvel Urbano, Lote de terras sob nº 10-B (dez-B), subdivisão do Lote nº 10, da Quadra nº 06 (seis), com a área de 187,50m², situado no Loteamento Jardim Catuaí II, Apucarana-PR, dentro das divisas, metragens e confrontações constantes na Matrícula nº 33.992 do 2º CRI de Apucarana-PR. Endereço: Rua José Alves de Paula, 152, Jd. Catuaí II, Apucarana-PR. Benfeitorias: 01(uma) casa de alvenaria de aproximadamente 100m². Avaliação: O total do imóvel está avaliado em R$ 237.498,75 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), em 07/07/2026. A avaliação foi realizada por meio do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado baseado na formação de uma amostra de imóveis da mesma região que o imóvel objeto desta avaliação e anunciados para a venda na Internet, conforme demonstrativo de avaliação. Depositário: Não há. 04. PROCESSO 0000261-40.2024.5.09.0133 ATOrd Parte Exequente: MARINA BERBEL GUTIERRE (CPF: 069.860.169-64) Parte Executada: R. J. CONFECCOES LTDA (CNPJ: 29.720.665/0001-51) Bem(ns) penhorado(s): 4.1) 01 (uma) máquina de costura industrial pespontadeira, marca Westman, modelo W-2275J, com mesa e motor acoplados, avaliada em R$ 3.661,66 (três mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos); 4.2) 01 (uma) máquina de costura industrial pespontadeira, marca Westman, modelo W-2275J, com mesa e motor acoplados, avaliada em R$ 3.661,66 (três mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos); 4.3) 01 (uma) máquina de cortar tecido, faca reta, marca Km Mack, avaliada em R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais); 4.4) 01 (uma) máquina de costura industrial pespontadeira, marca Westman, modelo W-2275, com mesa e motor acoplados, avaliada em R$ 3.661,66 (três mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos); 4.5) 01 (uma) máquina de costura industrial pespontadeira, marca Westman, modelo W-2275J, com mesa e motor acoplados, avaliada em R$ 3.661,66 (três mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos); 4.6) 01 (uma) máquina de cortar passante/fita, guilhotina, sem marca e placa de identificação aparentes, com mesa e motor acoplados, avaliada em R$ 2.397,27 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos); Avaliação Total: R$ 19.603,91 (dezenove mil, seiscentos e três reais e noventa e um centavos), em 10/07/2025. Depositário: Rafael Fernando Daldoso (CPF: 050.747.079-60) Endereço: Av. Tiradentes, 1383, Marumbi/PR. 05. PROCESSO 0000629-49.2024.5.09.0133 ATOrd Parte Exequente: WILIAM JONATAN DE NOVAIS (CPF: 076.212.529-28) Parte Executada: PREMIER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (CNPJ: 37.567.449/0001-46) e outros (03) Bem(ns) penhorado(s): 5.1) 01 (um) veículo RENAULT/SANDEIRO AUTH 1.0, COR BRANCA, CHASSI 93YSSRF84HJ663394, ANO/MODELO 2016/2017, PLACA BBC5I68, RENAVAM 0110.875363-6, veículo em bom estado de conservação, com pequenos arranhões no para-choque dianteiro, pneus traseiros bons e dianteiros desgastados, bancos em tecido, câmbio manual, com 101.321 Km rodados, em funcionamento. Avaliação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), em 23/04/2026. Depositário: Daniela Zandona Fonseca (CPF: 033.983.629-66) Endereço: Rua Ananias de Oliveira, 309, Residencial Parque da Raposa, Apucarana/PR. 06. PROCESSO 0000099-50.2021.5.09.0133 ATOrd Parte Exequente: LUCIO ALVES DA SILVA - espólio (CPF: 879.168.949-044) Parte Executada: RODO AMJ TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 27.204.131/0001-47) e outros (03) Bem(ns) penhorado(s): 6.1) Lote de terras sob nº 01/02/03-B (um-dois-três-B), subdivisão do lote de terras nº 01/02/03, da Quadra nº 02 (dois), com a área de 5.495,03 m², situado no Parque Industrial Galan, nesta cidade de Apucarana, dentro das metragens e confrontações constantes da Matrícula nº 20.758 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Apucarana/PR. Endereço: Av. Alfredo Galvão Alves, 389 – Parque Industrial Galan, Apucarana/PR, CEP: 86802-811. Benfeitorias: galpões industriais e silos que não foi possível individualizar, por não ter podido adentrar ao imóvel. Ocupação: o imóvel está alugado para a empresa BBR Agro Suplementos Ltda., CNPJ 31.158.176/0001-08, que usa o imóvel como alojamento, conforme informações obtidas no local. Avaliação: o total do imóvel está avaliado em R$ 3.805.308,27 (três milhões, oitocentos e cinco mil, trezentos e oito reais e vinte e sete centavos), em 27/03/2026. A avaliação foi realizada por meio do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado baseado na formação de uma amostra de imóveis da mesma região que o imóvel objeto desta avaliação e anunciados para a venda na Internet, conforme demonstrativo de avaliação. Depositário: Não há. 07. PROCESSO 0000650-25.2024.5.09.0133 CartPrecCiv Parte Exequente: CRISTIANO PIO DE REZENDE (CPF: 073.818.669-43) Parte Executada: IGUACU CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA (CNPJ: 73.202.962/0001-05) Bem(ns) penhorado(s): 7.1) LOTE DE TERRAS sob o número MP-1-B (MP-um-B) com área de 182,00m² da planta do Loteamento RESIDENCIAL MADRE PAULINA, Município de Apucarana, com as divisas e confrontações constantes da matrícula. Matrícula – nº 41.940, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Apucarana-PR. Endereço – Rua Júlia Elias Naime, 35, Recanto Mundo Novo, Apucarana-PR. Benfeitorias – Casa em alvenaria, com área aproximada de 80m². Ocupação – O imóvel está desocupado. Avaliação – O total do imóvel está avaliado em R$ 218.571,00 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e um reais). A avaliação foi realizada através de consulta aos corretores de imóveis da cidade de Apucarana, juntamente com Método Comparativo Direto de Dados de Mercado baseado na formação de uma amostra de imóveis da mesma região que o imóvel objeto desta avaliação e anunciados para a venda na Internet, conforme demonstrativo de avaliação. Depositário: Não há. 08. PROCESSO 0000324-65.2024.5.09.0133 ATSum Parte Exequente: FLAVIA ELOISE MATOS RISSI (CPF: 062.348.639-30) e outros (04) Parte Executada: V. L. AGRO-INDUSTRIAL LTDA (CNPJ: 05.488.486/0001-72) Bem(ns) penhorado(s): 8.1) Lote de terras sob nº 146-A-1, com a área de 2,0 alqueires = 4,8400 ha, da subdivisão do Lote nº 146-A, situado na GLEBA DOURADOS, Município de Cambira, com as divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 19.398 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana/PR. Endereço: Estrada Dourados, s/nº, Km 01, Gleba Dourados, Cambira/PR. Benfeitorias: plantação de soja. Ocupação: V.L. Agro-Industrial Ltda. Avaliação: O total do imóvel está avaliado em R$ 2.466.367,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais), em 12/03/2026. Obs.: A avaliação foi realizada por meio do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. Para refletir as características físicas de imóvel rural e o enquadramento legal definido como urbano-industrial pelo plano diretor municipal e pela lei municipal 990/2006, a amostra foi obtida considerando tanto imóveis rurais da vizinhança quanto imóveis industriais da região, anunciados para venda na Internet, conforme demonstrativo de avaliação em anexo. Depositário: Antonio Valdecir Spaciari (CPF: 448.732.049-68) Endereço: Rua Ponta Grossa, 1972, ap. 41, Centro, Apucarana/PR. 09. PROCESSO 0000404-92.2025.5.09.0133 CartPrecCiv Parte Exequente: SEBASTIAO VALDINEI CHAVES DOS SANTOS (CPF: 004.192.099-64) Parte Executada: CLEUZA DE OLIVEIRA SILVA (CPF: 474.712.809-30) Bem(ns) penhorado(s): 9.1) Data de terras nº 10, quadra 59, com a área de 476 m², situado no Loteamento "Cidade Mauá", de frente para a Rua 80, no Município de Mauá da Serra, Comarca de Marilândia do Sul, com as demais características e confrontações constantes da Matrícula nº 4.558 do Ofício de Registro de Imóveis de Marilândia do Sul/PR. Descrição fática: Não atendido no local. Endereço: Rua 80, s/nº, esquina com Av. Paraná, Mauá da Serra/PR. Ocupação: Não conclusivo. Avaliação: Após pesquisa no mercado imobiliário da região, através do método comparativo, baseado na formação de uma amostra com imóveis da mesma região ou regiões próximas. Avaliado o bem em R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), em 22/05/2025. Ressalvas: 1- A presente avaliação foi realizada por estimativa, haja vista a impossibilidade de acesso ao interior do imóvel. 2- Parte ideal correspondente à executada trabalhista CLEUZA DE OLIVEIRA SILVA (CPF474.712.809-30) é de 14,29% do imóvel. Coproprietários: - NEUZA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 723.808.459-72, DIMAIR DE OLIVEIRA SANTOS, CPF: 678.690.849-72, NILSON GONÇALVES DOS SANTOS, CPF: 785.538.659-91, MANOEL OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: 803.607.939-91 e JOÃO PAULO DE OLIVEIRA, CPF: 040.311.249-45. Os interessados em participar do leilão judicial eletrônico deverão se cadastrar previamente, mediante o envio de todos os documentos pessoais/jurídicos e de sua solicitação de habilitação no site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil antecedente ao leilão, assumindo responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas por ocasião do seu cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos direta e exclusivamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail nem qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Ocorrendo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de término do leilão, o fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. É ônus do interessado no bem penhorado vistoriá-lo previamente à arrematação, o que poderá ser realizado com ou sem o acompanhamento do leiloeiro judicial, mesmo que sob guarda do devedor ou terceiro, podendo solicitar nos autos o uso de força policial. O eventual desinteresse do arrematante pela vistoria prévia do bem penhorado constituirá sua obrigação de recebimento do bem arrematado no estado em que se encontra descrito no auto de penhora, sendo-lhe vedado invocar qualquer vício ou defeito não registrado. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes sobre os bens praceados e leiloados, recebendo tais bens no estado em que se encontram. Os honorários do leiloeiro judicial, devidos apenas quando da realização efetiva do leilão, serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e suportados pelo arrematante. No caso de arrematação, os honorários do leiloeiro judicial deverão ser depositados no momento do lanço. O leilão somente poderá ser suspenso até 48h (quarenta e oito horas) antes de sua realização e se houver remição da dívida total ou apresentação nos autos de petição regular e conjunta de acordo que comprove o pagamento integral das custas e despesas processuais. O prazo para oposição de embargos à arrematação será de 5 (cinco) dias a contar da assinatura do auto da arrematação. O credor trabalhista, sozinho ou em consórcio com outros credores trabalhistas, poderá adjudicar o bem penhorado sem ter havido outros lançadores, mas deverá oferecer o valor integral da avaliação do bem penhorado. Tratando-se de imóvel, e em atenção ao artigo 891 do CPC, não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC). O pagamento do preço da arrematação poderá ser parcelado com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, sendo garantido por hipoteca do próprio bem imóvel penhorado (art. 895, §1º, do CPC), acrescido de correção monetária por aplicação integral dos índices da tabela da Justiça do Trabalho. Em relação aos bens móveis, tendo em vista as peculiaridades do bem penhorado, como o seu estado de conservação, dificuldade de comercialização e possibilidade de depreciação, não será aceito lance inferior a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. Será permitido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 217 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O arrematante/alienante estará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, assim como, os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Será adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6.830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line). Negativo o leilão e não havendo adjudicação dos bens penhorados, fica autorizada a venda direta dos mesmos pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Jorge Vitório Espolador, bem como, Paulo Roberto Nakakogue Leilões, pelo prazo de 90 dias, contados a partir da realização da hasta (CLT, 888, § 3º). Caso os exequentes, executados, cônjuges e credores hipotecários não sejam notificados ou cientificados, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação. (assinatura por certificado digital) Jairo Machado Diniz Diretor de Secretaria Por delegação do Juiz Titular (Ordem de Serviço nº 03/2013) APUCARANA/PR, 28 de agosto de 2026. SUELI HARUKO KONDO
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA DE SOUZA