Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Processo 0000204-25.2015.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Delfino - Vistos. Fls. 562/563 - Dispõe o art. 112 da Lei nº 8.213/91 que "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário e arrolamento." Dessa forma, o legislador, no dispositivo acima mencionado, exclui os demais herdeiros (sucessores civis) em relação aos dependentes previdenciários, ou seja, somente na hipótese de inexistir dependentes previdenciários habilitados à pensão por morte é que o direito ao recebimento dos valores não pagos em vida ao segurado passaria aos sucessores civis do falecido. Assim, revela-se desnecessária a habilitação dos sucessores civis no polo ativo da demanda, uma vez que a peticionária é o única dependente habilitado à pensão por morte. Manifeste-se o INSS sobre o pedido de habilitação formulado. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA DELFINO (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)