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TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000204-24.2020.5.10.0104 RECLAMANTE: ROSANGELA DE SOUSA CARDOSO RECLAMADO: ESCOLA ABECEDAR LTDA, MICHELA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, VALMIRO PEREIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd4bd4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 28 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução de encargos previdenciários e custas processuais devidos pela executada MICHELA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, conforme decisão de homologação de acordo de ID. 89482be. A ordem de bloqueio do débito exequendo foi parcialmente positiva. Ante a comprovação do pagamento dos encargos, o numerário bloqueado foi devidamente desbloqueado, consoante se verifica do recibos de protocolo de desdobramento de bloqueio de valores sob os ID. 3e98283 e seguintes. A ordem de bloqueio foi suspensa. Na hipótese de o sistema efetivar novos bloqueios no prazo de 24 horas, fica, desde já, determinado o desbloqueio dos valores eventualmente constritos. Intimem-se as partes. Intime-se ainda a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos comprovantes de recolhimento juntados aos autos, referentes à GRU Judicial e às contribuições previdenciárias (GPS), requerendo o que entender de direito. Após, à conclusão para extinção da execução apenas em relação à executada MICHELA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000204-24.2020.5.10.0104 RECLAMANTE: ROSANGELA DE SOUSA CARDOSO RECLAMADO: ESCOLA ABECEDAR LTDA, MICHELA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, VALMIRO PEREIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd4bd4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 28 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução de encargos previdenciários e custas processuais devidos pela executada MICHELA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, conforme decisão de homologação de acordo de ID. 89482be. A ordem de bloqueio do débito exequendo foi parcialmente positiva. Ante a comprovação do pagamento dos encargos, o numerário bloqueado foi devidamente desbloqueado, consoante se verifica do recibos de protocolo de desdobramento de bloqueio de valores sob os ID. 3e98283 e seguintes. A ordem de bloqueio foi suspensa. Na hipótese de o sistema efetivar novos bloqueios no prazo de 24 horas, fica, desde já, determinado o desbloqueio dos valores eventualmente constritos. Intimem-se as partes. Intime-se ainda a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos comprovantes de recolhimento juntados aos autos, referentes à GRU Judicial e às contribuições previdenciárias (GPS), requerendo o que entender de direito. Após, à conclusão para extinção da execução apenas em relação à executada MICHELA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE SOUSA CARDOSO
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