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0000204-06.2019.5.08.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000204-06.2019.5.08.0107 RECLAMANTE: ROGERIO DO NASCIMENTO BRITO RECLAMADO: SIDERURGICA IBERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24de9e2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a presente ação principal transitou em julgado ante a homologação perante o CEJUSC/TST (id. 497233b); Considerando as informações prestadas na certidão de id. 9b9b1a9, quanto à inexistência de depósitos vinculados aos presentes autos; Diante do que dispõe o artigo 162 do Provimento Consolidado da Justiça do Trabalho: "Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. DETERMINA-SE: 1 - Traslade-se as peças inéditas destes autos para o processo 0000555-32.2026.5.08.0107, inclusive a informação quanto à inexistência de depósitos nos autos, retificando-se a Classe Processual daquele feito para “Cumprimento Definitivo de Sentença”, nos termos do provimento acima mencionado. 2 - Tudo feito, arquivem-se os presentes autos, em definitivo. MARABA/PA, 10 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DO NASCIMENTO BRITO

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000204-06.2019.5.08.0107 RECLAMANTE: ROGERIO DO NASCIMENTO BRITO RECLAMADO: SIDERURGICA IBERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24de9e2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a presente ação principal transitou em julgado ante a homologação perante o CEJUSC/TST (id. 497233b); Considerando as informações prestadas na certidão de id. 9b9b1a9, quanto à inexistência de depósitos vinculados aos presentes autos; Diante do que dispõe o artigo 162 do Provimento Consolidado da Justiça do Trabalho: "Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. DETERMINA-SE: 1 - Traslade-se as peças inéditas destes autos para o processo 0000555-32.2026.5.08.0107, inclusive a informação quanto à inexistência de depósitos nos autos, retificando-se a Classe Processual daquele feito para “Cumprimento Definitivo de Sentença”, nos termos do provimento acima mencionado. 2 - Tudo feito, arquivem-se os presentes autos, em definitivo. MARABA/PA, 10 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDERURGICA IBERICA LTDA

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