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TRT5 · Vara do Trabalho de Porto Seguro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000203-88.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: JOAO PABLO DIAS DE SOUZA RECLAMADO: HARIM ANDRADE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se de forma conclusiva sobre o prosseguimento do feito, indicando bens que ainda não foram objeto de tentativa de constrição patrimonial na presente execução, de forma a viabilizar o seu efetivo prosseguimento, sob pena de arquivamento. Adverte-se ao patrono da parte que diligencie em sentido de não procrastinar o feito com diligências já realizadas, o que onera o erário público e caracteriza litigância temerária (art. 80, V e VI, CPC). Ciente o autor de que, no silêncio, aplica-se o Artigo 11-A da CLT, observado o contido no Artigo 878 da CLT e de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte autora, os autos serão encaminhados ao sobrestamento por 2 (dois) anos, devendo ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" nos termos do Art. 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. PORTO SEGURO/BA, 04 de setembro de 2026. HELCIO DOS SANTOS PRAXEDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PABLO DIAS DE SOUZA
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