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TJSE · Riachão do Dantas · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202689100205 NÚMERO ÚNICO: 0000203-60.2026.8.25.0007 EXEQUENTE : ALUIZIO RIBEIRO DOS SANTOS ADV. : CLESIO CALAZANS DE AGUIAR - OAB: 8580-SE EXECUTADO : CEBAP - CENTRAL DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONIST ADV. : JOANA GONÇALVES VARGAS - OAB: 75798-RS ADV. : DANIEL GERBER - OAB: 39879-RS SENTENÇA....: PROMOVI CONSULTA JUNTO AO SISTEMA SISBAJUD NA MODALIDADE SIMPLES E NO MONTANTE OBJETO DE COBRANÇA, PORQUANTO ATIVOS FINANCEIROS FIGUREM ENQUANTO PRIORIDADE PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ART. 835, I E ART. 854, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACAUTELEM-SE OS AUTOS NA SECRETARIA DESTA VARA PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVENDO-SE A CONCLUSÃO DO FEITO PARA FINS DE CONSULTA À SOLICITAÇÃO ORA EMPREENDIDA.
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