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TJSP · Foro de Queluz - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000203-45.2026.8.26.0488 (processo principal 1000138-67.2025.8.26.0488) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lismara, registrado civilmente como Lismara Aparecida da Silva Freitas - Elo Administradora de Cartoes de Credito - Vistos. Recebo o incidente de cumprimento de sentença, sem o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo, com base no disposto do Artigo 1285, da NSCGJ - Tomo I. Em sendo assim, intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado pela exequente no valor de R$ 6.260,03 (seis mil, duzentos e sessenta reais, três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito em conta judicial junto a agência 0449-9 do Banco do Brasil S/A, ou comprovar em Cartório que efetivou o pagamento evitando-se assim o acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do CPC. Advirta ainda que o prazo para oferecimento de eventuais embargos é de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da penhora (art. 52, inciso IX da lei 9.099/95). Uma vez que a ação de conhecimento tramitou no formato digital, estando em ordem o recolhimento das despesas processuais, arquivem-se os autos principais, lançando o código de movimentação 61615. Cumpra-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANTONIO REIS DE CARVALHO (OAB 51122/MG)
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