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0000203-05.2025.5.07.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Baturité · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE BATURITÉ ACum 0000203-05.2025.5.07.0021 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: BASTOS OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c83ea4 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o reclamante, por meio de seu advogado, apresentou petição, ID. db23a36, informando o descumprimento da obrigação de fazer pela parte reclamada, consistente em juntar aos presentes autos as RAIS E CAGED e/ou documentos similares, do período de 01/01/2021 até 31/12/2021, até, no máximo, o dia 26/06/2026. Requereu, ao final, aplicação de multa. Nesta data, 05 de setembro de 2026, eu, CISALBANE SANTANA PORTELA RICHARD, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, determino: 1 - Notifique-se a RECLAMADA para juntar nos presentes autos as RAIS E CAGED e/ou documentos similares, do período de 01/01/2021 até 31/12/2021, cientificando-a de que no caso do descumprimento da presente ordem judicial será aplicada multa de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, no cumprimento da obrigação de fazer, até o limite de R$ 2.000,00, em favor do autor, com início 05 (cinco) dias após ciência da reclamada deste despacho, sem prejuízo de sua renovação, em caso de persistência da reclamada no descumprimento da presente ordem judicial; 2 - Decorrido o prazo supra, notifique-se o sindicato autor para dizer se foi cumprida a obrigação de fazer pela parte reclamada; 3 - Persistindo o descumprimento da obrigação de fazer por parte da empresa reclamada, proceda a Secretaria à elaboração dos cálculos, incluindo a multa fixada no item 1. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. BATURITE/CE, 08 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BASTOS OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP

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