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TJSP · Foro de Flórida Paulista - Vara Única
Processo 0000202-87.2026.8.26.0673 (processo principal 1000446-33.2025.8.26.0673) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cintia de Cassia Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, fixando o valor do débito em R$25.066,84 para o principal e R$1.633,96 para os honorários advocatícios. Sucumbente, condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º c/c art. 90, caput, ambos do Código de Processo Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. Regularidade do CPF comprovada às fls. 52. Assim, expeça-se o competente oficio requisitório com as cautelas de praxe. Contudo, antes da validação e assinatura, intimem-se as partes do teor dos ofícios, em cumprimento ao disposto no artigo 12, da Resolução CJF nº 822/2023. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo e nada sendo alegado pelas partes, promova-se a validação do ofício para o devido protocolo e encaminhamento ao TRF3. Encaminhado o Ofício Requisitório, aguarde-se o pagamento pelo prazo de noventa dias. Com a liberação do importe devido, nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, expeça-se alvará, observando-se as informações apresentadas às fls. 41/42 quanto ao imposto de renda. Intime-se o autor da expedição do alvará. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação do requerente e recolhidas as custas finais eventualmente devidas, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: MILTON DE JESUS SIMOCELLI JUNIOR (OAB 292450/SP), CELSO FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 232940/SP)
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