Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000202-79.2026.5.13.0033 AUTOR: ROBERTO JEFFERSON DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA WEBER E TOMAZ LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8125ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDs das partes reclamadas conhecidos e acolhidos apenas em parte, para: a) suprir-se inicialmente omissão em relação a menção defensiva sobre suposta prova a confirmar término da relação com autor e questão salarial, mas, conforme fundamentação supra expendida, rejeitar a tese defensiva. b) suprir-se omissão, para avaliar o tema de prisão e com base na fundamentação supra entender como irrelevante o episódio criminal narrado para os fins da manutenção ou não da relação de emprego. c) suprir-se omissão, para avaliar a questão salarial, fixar-se como salário mensal o piso de Profissionais qualificados - R$ 1.936,00 (Hum mil novecentos e trinta e seis reais), devendo ser refeita a conta com base em tal valor, bem como alterado o trecho da sentença sobre o cumprimento de obrigação de anotar CTPS para constar tal dado específico. Condenação arbitrada em R$ 14.000,00, com custas pelas rés de R$ 280,00. Liquidação deverá ser refeita apenas quanto ao reajuste proporcional ao novo salário definido, quando do trânsito em julgado. Intimem-se as partes. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000202-79.2026.5.13.0033 AUTOR: ROBERTO JEFFERSON DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA WEBER E TOMAZ LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8125ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDs das partes reclamadas conhecidos e acolhidos apenas em parte, para: a) suprir-se inicialmente omissão em relação a menção defensiva sobre suposta prova a confirmar término da relação com autor e questão salarial, mas, conforme fundamentação supra expendida, rejeitar a tese defensiva. b) suprir-se omissão, para avaliar o tema de prisão e com base na fundamentação supra entender como irrelevante o episódio criminal narrado para os fins da manutenção ou não da relação de emprego. c) suprir-se omissão, para avaliar a questão salarial, fixar-se como salário mensal o piso de Profissionais qualificados - R$ 1.936,00 (Hum mil novecentos e trinta e seis reais), devendo ser refeita a conta com base em tal valor, bem como alterado o trecho da sentença sobre o cumprimento de obrigação de anotar CTPS para constar tal dado específico. Condenação arbitrada em R$ 14.000,00, com custas pelas rés de R$ 280,00. Liquidação deverá ser refeita apenas quanto ao reajuste proporcional ao novo salário definido, quando do trânsito em julgado. Intimem-se as partes. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO JEFFERSON DA SILVA