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TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000202-79.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: GENILSON VIANA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d81f2b proferido nos autos. DESPACHO O art.879, §1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho, prescreve que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”. Assim sendo, determino: i) Inicie-se o fluxo da fase de liquidação; ii) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentarem o cálculo de liquidação (crédito do reclamante, custas processuais, contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e honorários periciais, se houver), utilizando o sistema PJe-Calc. As partes ficam cientes de que devem juntar aos autos a planilha completa dos cálculos em arquivo PDF, bem como devem anexar o arquivo .PJC; iii) Vindo aos autos os cálculos, intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão; iv) Intime-se a UNIÃO (Procuradoria Federal no Estado de Rondônia) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão (art.879, §3º, da CLT). v) Após, encaminhe-se os autos na Divisão de Liquidação para emissão de parecer conforme dispõe a Recomendação SCR nº 001/2026 desse E. TRT da 14ª Região PORTO VELHO/RO, 29 de agosto de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GENILSON VIANA
TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000202-79.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: GENILSON VIANA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d81f2b proferido nos autos. DESPACHO O art.879, §1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho, prescreve que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”. Assim sendo, determino: i) Inicie-se o fluxo da fase de liquidação; ii) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentarem o cálculo de liquidação (crédito do reclamante, custas processuais, contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e honorários periciais, se houver), utilizando o sistema PJe-Calc. As partes ficam cientes de que devem juntar aos autos a planilha completa dos cálculos em arquivo PDF, bem como devem anexar o arquivo .PJC; iii) Vindo aos autos os cálculos, intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão; iv) Intime-se a UNIÃO (Procuradoria Federal no Estado de Rondônia) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão (art.879, §3º, da CLT). v) Após, encaminhe-se os autos na Divisão de Liquidação para emissão de parecer conforme dispõe a Recomendação SCR nº 001/2026 desse E. TRT da 14ª Região PORTO VELHO/RO, 29 de agosto de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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