Publicações do processo

0000202-74.2023.5.09.1980

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATOrd 0000202-74.2023.5.09.1980 AUTOR: EMERSON INGLES DA SILVA RÉU: VENTURINI COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4782d4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Em razão do pagamento dos credores, DECLARO extinta a execução (CPC, arts. 924, II e 925).Libere-se o saldo residual id. ff898e5 a título de custas, vez que ínfimo o valor.Excluam-se eventuais restrições RENAJUD, CNIB, BNDT, SERASAJUD e PROTESTO, porventura existentes nos autos.Comprovados os levantamentos e inexistindo pendências, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VENTURINI COMERCIO E SERVICOS LTDA - J.A.BAGGIO CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATOrd 0000202-74.2023.5.09.1980 AUTOR: EMERSON INGLES DA SILVA RÉU: VENTURINI COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4782d4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Em razão do pagamento dos credores, DECLARO extinta a execução (CPC, arts. 924, II e 925).Libere-se o saldo residual id. ff898e5 a título de custas, vez que ínfimo o valor.Excluam-se eventuais restrições RENAJUD, CNIB, BNDT, SERASAJUD e PROTESTO, porventura existentes nos autos.Comprovados os levantamentos e inexistindo pendências, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON INGLES DA SILVA

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