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TJSP · Foro de Caconde - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000202-51.2026.8.26.0103 (processo principal 1001106-88.2025.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Andrea Lima de Oliveira - Vistos. Fls. 73/74: indefiro o requerimento de prazo suplementar. Observo, a propósito, que a obrigação de fazer deveria ter sido cumprida em até um mês (o que ocorreu em 10 de junho de 2026), de modo que fica evidente a relutância da Fazenda Estadual em cumprir a determinação judicial. Decorrido o prazo para eventual manifestação da devedora, cumpra-se a decisão de fls. 66/67. P.I. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)
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