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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jijoca de Jericoacoara Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0000202-34.2016.8.06.0111 Polo ativo: ANTONIO CARLOS SILVA Polo passivo: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Diante da controvérsia fática quanto à efetiva exposição dos autores a agentes periculosos no desempenho de suas atribuições e considerando o requerimento da parte autora, defiro a produção de prova pericial técnica. Nos termos do art. 156, § 5º, do CPC, determino que a Secretaria/Gabinete proceda ao sorteio eletrônico de profissional habilitado na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, através do Sistema de Peritos (SIPER) deste Egrégio Tribunal de Justiça. Efetivado o sorteio e a respectiva nomeação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos, conforme disciplina o art. 465, § 1º, do CPC. Após, notifique-se o perito sorteado para que apresente proposta de honorários em 05 (cinco) dias, observando-se a gratuidade judiciária deferida à parte autora. Expedientes necessários. Jijoca de Jericoacoara/CE, data na assinatura digital. BRUNO ARAÚJO MASSOUD Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência