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TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ACPCiv 0000202-32.2026.5.06.0144 AUTOR: SINDIC PROF EMFER TEC D M EMPREG HOSP C S NO EST DE PE RÉU: INSTITUTO ALCIDES D' ANDRADE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178f458 proferido nos autos. DESPACHO Diante dos termos da petição da parte autora (id 8ef7992), bem como do silêncio da parte ré quanto ao teor da intimação de id 7daf425, declara-se encerrada a instrução. Em observância aos termos do art. 92, caput, do CDC c/c art. 5º, §1º, da Lei n. 7.347/1985, enviem-se os autos, via sistema, para o Ministério Público do Trabalho, a fim de que, querendo e no prazo legal, apresente seu parecer, consoante requerido na petição de id c5fb706. Formulado algum requerimento probatório por parte do Parquet, façam os autos conclusos para exame. Noutro sentido, não requerida a produção de outras provas pelo MPT, façam os autos conclusos para prolação de sentença por este Julgador. Dê-se ciência às partes e aguarde-se a manifestação do Parquet. (emlb) O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 01 de setembro de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ALCIDES D' ANDRADE LIMA
TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ACPCiv 0000202-32.2026.5.06.0144 AUTOR: SINDIC PROF EMFER TEC D M EMPREG HOSP C S NO EST DE PE RÉU: INSTITUTO ALCIDES D' ANDRADE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178f458 proferido nos autos. DESPACHO Diante dos termos da petição da parte autora (id 8ef7992), bem como do silêncio da parte ré quanto ao teor da intimação de id 7daf425, declara-se encerrada a instrução. Em observância aos termos do art. 92, caput, do CDC c/c art. 5º, §1º, da Lei n. 7.347/1985, enviem-se os autos, via sistema, para o Ministério Público do Trabalho, a fim de que, querendo e no prazo legal, apresente seu parecer, consoante requerido na petição de id c5fb706. Formulado algum requerimento probatório por parte do Parquet, façam os autos conclusos para exame. Noutro sentido, não requerida a produção de outras provas pelo MPT, façam os autos conclusos para prolação de sentença por este Julgador. Dê-se ciência às partes e aguarde-se a manifestação do Parquet. (emlb) O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 01 de setembro de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDIC PROF EMFER TEC D M EMPREG HOSP C S NO EST DE PE
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