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0000202-27.2023.5.09.0670

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000202-27.2023.5.09.0670 AUTOR: EDERSON DA SILVA RODRIGUES RÉU: ARTECHE ACP DO BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab2e17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 03 de setembro de 2026. MARCELO FERNANDES Servidor(a) DESPACHO 1. Recebo a petição de ID feb29ae como simples manifestação. Em razão do erro material constatado no despacho de ID bfc2db4, onde se lê: “2. Observe-se que a primeira, quarta e quintas rés foram condenadas de forma solidária e a segunda ré subsidiariamente, a primeira, a quarta e quintas ré.” Leia-se: “2. Observa-se a condenação da segunda ré e, subsidiariamente, da primeira, quarta e quintas rés ao pagamento, em favor da parte autora, das verbas deferidas. Observa-se, ainda, a responsabilidade solidária, entre si, da primeira, quarta e quintas rés, tudo conforme disposto na sentença de ID 891b320.” 2. Quanto aos pedidos de desconsideração da personalidade jurídica, esclareço que, por ora, o processo se encontra em fase de liquidação de valores, razão pela qual os respectivos incidentes deverão ser reiterados em momento processual oportuno. 3. Considerando-se que as rés já trouxeram a liquidação do julgado nos autos. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de oito dias, na forma e sob as cominações do artigo 879 da CLT. 4. Constatando-se que o valor total da contribuição previdenciária constante do cálculo de liquidação é superior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023), intime-se a Procuradoria Geral Federal, conforme o disposto no artigo 879, § 3º, da CLT. 5. Apresentada impugnação pela parte autora, vistas à parte reclamante para esclarecimentos, devendo apresentar cálculos retificados, se necessário. Prazo de 5 dias. 6. Mantida a controvérsia, voltem os autos conclusos para decisão ou nomeação de perito contador. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARTECHE ACP DO BRASIL LTDA - ARTECHE EDC EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S/A - STK SISTEMAS TURNKEY ELETRICOS DO BRASIL LTDA - ALCATEIA SEGURANCA LTDA.

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000202-27.2023.5.09.0670 AUTOR: EDERSON DA SILVA RODRIGUES RÉU: ARTECHE ACP DO BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab2e17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 03 de setembro de 2026. MARCELO FERNANDES Servidor(a) DESPACHO 1. Recebo a petição de ID feb29ae como simples manifestação. Em razão do erro material constatado no despacho de ID bfc2db4, onde se lê: “2. Observe-se que a primeira, quarta e quintas rés foram condenadas de forma solidária e a segunda ré subsidiariamente, a primeira, a quarta e quintas ré.” Leia-se: “2. Observa-se a condenação da segunda ré e, subsidiariamente, da primeira, quarta e quintas rés ao pagamento, em favor da parte autora, das verbas deferidas. Observa-se, ainda, a responsabilidade solidária, entre si, da primeira, quarta e quintas rés, tudo conforme disposto na sentença de ID 891b320.” 2. Quanto aos pedidos de desconsideração da personalidade jurídica, esclareço que, por ora, o processo se encontra em fase de liquidação de valores, razão pela qual os respectivos incidentes deverão ser reiterados em momento processual oportuno. 3. Considerando-se que as rés já trouxeram a liquidação do julgado nos autos. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de oito dias, na forma e sob as cominações do artigo 879 da CLT. 4. Constatando-se que o valor total da contribuição previdenciária constante do cálculo de liquidação é superior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023), intime-se a Procuradoria Geral Federal, conforme o disposto no artigo 879, § 3º, da CLT. 5. Apresentada impugnação pela parte autora, vistas à parte reclamante para esclarecimentos, devendo apresentar cálculos retificados, se necessário. Prazo de 5 dias. 6. Mantida a controvérsia, voltem os autos conclusos para decisão ou nomeação de perito contador. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON DA SILVA RODRIGUES

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