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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara
Processo 0000202-25.2025.8.26.0220 (processo principal 1003544-32.2022.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Revisão - P.F.N. e outro - W.F.O.F. - Vistos. A justificativa apresentada pelo executado já foi apreciada e rejeitada por decisão de página 169, tendo sido determinado o pagamento do débito alimentar no prazo de três dias, sob pena de decretação da prisão civil. Verifica-se, contudo, que o mandado expedido para cumprimento da referida determinação retornou negativo, uma vez que o executado não foi localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme certidão de página 188. Dessa forma, considerando que não houve a efetiva intimação pessoal do executado para cumprimento da determinação anterior, impõe-se a renovação da diligência. Expeça-se novo mandado de intimação ao executado, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar atualizado, inclusive das parcelas vencidas e vincendas abrangidas pela execução, ciente de que o inadimplemento ensejará a decretação de sua prisão civil. Intime-se. - ADV: ELIÉZER COSME TAVARES DA SILVA (OAB 491192/SP), FERNANDA ROMANO (OAB 119723/RS), FERNANDA ROMANO (OAB 119723/RS)