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0000202-10.2012.5.14.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATSum 0000202-10.2012.5.14.0141 RECLAMANTE: MAGUINONETH PEREIRA CARVALHO E OUTROS (1) RECLAMADO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8cb708 proferido nos autos. Vistos os autos. Trata-se de execução trabalhista em que se processaram atos voltados à satisfação dos créditos deferidos no título judicial executivo. Constata-se nos autos que a expedição da certidão de habilitação de crédito em favor da exequente, devidamente atualizada até a data de 25/10/2011 no montante líquido de R$ 4.354,00, restou consumada (ID 437bd03). Verifica-se, ademais, que a parte autora procedeu à habilitação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA (ID f8fbe0b, ID 639644b, ID 3a4f17b). Quanto às tentativas expropriatórias executadas nesta Especializada relativas aos encargos fiscais e previdenciários remanescentes, as diligências patrimoniais restaram infrutíferas, inclusive com a baixa de restrição sobre veículo recolhido pela autoridade policial rodoviária para viabilização de hasta administrativa (ID 152b8da, ID 7879d62). Considerando que não restam outros atos executórios imediatos a serem praticados no âmbito deste Juízo do Trabalho, determina-se a suspensão do processo com o lançamento do movimento próprio de sobrestamento no Sistema PJe, nos termos do artigo 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, aguardando-se notícias do desfecho do processo recuperacional (ID 0f11baa, ID e866145). Aguardem-se os autos no arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para informar sobre eventual quitação do crédito ou previsão de pagamento perante o Juízo Universal da Recuperação Judicial. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. Cumpra-se. Nada mais. VILHENA/RO, 08 de setembro de 2026. NICOLE ISABELE BEZERRA TEJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAGUINONETH PEREIRA CARVALHO

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATSum 0000202-10.2012.5.14.0141 RECLAMANTE: MAGUINONETH PEREIRA CARVALHO E OUTROS (1) RECLAMADO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8cb708 proferido nos autos. Vistos os autos. Trata-se de execução trabalhista em que se processaram atos voltados à satisfação dos créditos deferidos no título judicial executivo. Constata-se nos autos que a expedição da certidão de habilitação de crédito em favor da exequente, devidamente atualizada até a data de 25/10/2011 no montante líquido de R$ 4.354,00, restou consumada (ID 437bd03). Verifica-se, ademais, que a parte autora procedeu à habilitação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA (ID f8fbe0b, ID 639644b, ID 3a4f17b). Quanto às tentativas expropriatórias executadas nesta Especializada relativas aos encargos fiscais e previdenciários remanescentes, as diligências patrimoniais restaram infrutíferas, inclusive com a baixa de restrição sobre veículo recolhido pela autoridade policial rodoviária para viabilização de hasta administrativa (ID 152b8da, ID 7879d62). Considerando que não restam outros atos executórios imediatos a serem praticados no âmbito deste Juízo do Trabalho, determina-se a suspensão do processo com o lançamento do movimento próprio de sobrestamento no Sistema PJe, nos termos do artigo 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, aguardando-se notícias do desfecho do processo recuperacional (ID 0f11baa, ID e866145). Aguardem-se os autos no arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para informar sobre eventual quitação do crédito ou previsão de pagamento perante o Juízo Universal da Recuperação Judicial. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. Cumpra-se. Nada mais. VILHENA/RO, 08 de setembro de 2026. NICOLE ISABELE BEZERRA TEJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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