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0000201-96.2026.5.18.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000201-96.2026.5.18.0052 AUTOR: ADRIANA DA SILVA RAMOS SALLES RÉU: COLEGIO PEQUENUCHOS TEENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c161f50 proferido nos autos. DESPACHO No que tange ao acúmulo de funções e à indenização por danos morais, reputo que a análise dos pedidos poderá se dar in status assertionis. Quanto ao adicional de insalubridade, as provas produzidas nos autos, sobretudo a técnica, são suficientes para resolução do pedido, conforme será fundamentado na sentença. Sendo assim, indefiro os requerimentos de produção de prova oral formulados pelas partes. Encerro a instrução. Faculto às partes o prazo de 2 (dois) dias para apresentação de razões finais por escrito ou manifestação acerca da possibilidade de acordo. Decorrido o prazo sem interesse conciliatório, deverá a Secretaria remeter os autos conclusos para julgamento (Juiz Auxiliar). Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. JOHNNY GONCALVES VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA RAMOS SALLES

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000201-96.2026.5.18.0052 AUTOR: ADRIANA DA SILVA RAMOS SALLES RÉU: COLEGIO PEQUENUCHOS TEENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c161f50 proferido nos autos. DESPACHO No que tange ao acúmulo de funções e à indenização por danos morais, reputo que a análise dos pedidos poderá se dar in status assertionis. Quanto ao adicional de insalubridade, as provas produzidas nos autos, sobretudo a técnica, são suficientes para resolução do pedido, conforme será fundamentado na sentença. Sendo assim, indefiro os requerimentos de produção de prova oral formulados pelas partes. Encerro a instrução. Faculto às partes o prazo de 2 (dois) dias para apresentação de razões finais por escrito ou manifestação acerca da possibilidade de acordo. Decorrido o prazo sem interesse conciliatório, deverá a Secretaria remeter os autos conclusos para julgamento (Juiz Auxiliar). Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. JOHNNY GONCALVES VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO PEQUENUCHOS TEENS LTDA

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