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0000201-86.2021.8.17.2950

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Mirandiba · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Mirandiba R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 - F:(87) 38851921 Processo nº 0000201-86.2021.8.17.2950 APELANTE: A. A. F. APELADO(A): B. I. C. S. DESPACHO Cuida-se de cumprimento da sentença de id. 166047398, que julgou procedente em parte o pedido de A. A. F., em face do B. I. C. S., partes já qualificadas. Finalizados os trâmites recursais, a sentença foi mantida em todos os seus termos, conforme se depreende dos acórdãos de ids. 240859036 e 240859040. Na sequência, o BANCO ITAU juntou comprovante do depósito judicial no valor de R$ 26.635,22 (vinte e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) (id. 240859047). Petição informando o óbito da parte autora e requerendo prazo para juntada de certidão (id. 241133268). Na mesma oportunidade, o patrono do requerente juntou contrato de honorários, pugnando pela expedição de alvará. Pedido de habilitação de herdeiros (id. 247586771). Pedido de expedição de alvará dos herdeiros e do patrono, com destaque de honorários contratuais (id. 251082888). Por todo o exposto, em que pese haja comprovante de depósito nos autos e concordância quanto ao valor depositado, em atenção ao contraditório e ao disposto no art. 690 do Código de Processo Civil, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a habilitação dos herdeiros. Juntada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Mirandiba/PE, data da assinatura eletrônica. Eduarda Bernardino Corrêa Sobral Juíza de Direito Substituta

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