2026-09-16 · TJSP
Processo 0000201-74.2026.8.26.0359 (apensado ao processo 1019376-36.2024.8.26.0576) (processo principal 1019376-36.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - Antonio Ricardo Sechis - Guilherme Verheijen Silva - - Passion SCP Empreendimentos Ltda - Vistos. Recebo a petição de fls. 26/30 como emenda à inicial, bem como retificar o valor da causa para R$ 235.329,76. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º, intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 235.329,76), devidamente atualizado (cálculo de fls. 29/30). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP), DAMARIS APPLEBY SALES SILVA (OAB 451736/SP), SANDRO DE SANTI SIMON (OAB 189686/SP)