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0000201-66.2025.5.09.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000201-66.2025.5.09.0122 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE SEGURO RÉU: TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797190f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão dos cálculos apresentados pelo(a) contador(a) (protocolo de ID.d38509d ). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. CARLA REGINA DE SOUZA Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Arbitro os honorários do(a) Contador(a) VILSON LUIZ WESOLOVSKI no importe de R$ 1.500,00, a cargo da Ré. 2. Vistas às partes dos cálculos apresentados pelo calculista no ID.d38509d, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § § 2º e 3º , da CLT. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e ante o teor do ofício n.º 00012/2023 encaminhado pela Procuradoria Federal a este Juízo, fica dispensada a manifestação da União/INSS. 3. Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o calculista para que se pronuncie em 10 dias a respeito de cada item impugnado, refazendo integralmente os cálculos, na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação. 4. Os autos deverão vir conclusos após o transcurso do prazo concedido no item 2, se não houver impugnação aos cálculos, ou após a manifestação do calculista, conforme item 3. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE SEGURO

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000201-66.2025.5.09.0122 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE SEGURO RÉU: TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797190f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão dos cálculos apresentados pelo(a) contador(a) (protocolo de ID.d38509d ). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. CARLA REGINA DE SOUZA Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Arbitro os honorários do(a) Contador(a) VILSON LUIZ WESOLOVSKI no importe de R$ 1.500,00, a cargo da Ré. 2. Vistas às partes dos cálculos apresentados pelo calculista no ID.d38509d, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § § 2º e 3º , da CLT. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e ante o teor do ofício n.º 00012/2023 encaminhado pela Procuradoria Federal a este Juízo, fica dispensada a manifestação da União/INSS. 3. Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o calculista para que se pronuncie em 10 dias a respeito de cada item impugnado, refazendo integralmente os cálculos, na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação. 4. Os autos deverão vir conclusos após o transcurso do prazo concedido no item 2, se não houver impugnação aos cálculos, ou após a manifestação do calculista, conforme item 3. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA

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