2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000201-57.2010.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogado(s): EMANUELA POMPA LAPA registrado(a) civilmente como EMANUELA POMPA LAPA (OAB:BA16906), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), FRANCISCO JOSE GROBA CASAL (OAB:BA26160) REU: IRENE LIMA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido principal formulado na petição de ID 562577617 e determino a citação por edital de Irene Lima Silva dos Santos; Advirta-se a ré de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, incumbindo tal múnus à Defensoria Pública do Estado da Bahia, a teor do artigo 72, inciso II, e artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil; Determino à Secretaria da Vara a imediata atualização do sistema processual para habilitar com exclusividade os advogados Francisco José Groba Casal (OAB/BA nº 26.160) e Leonardo Mendes Cruz (OAB/BA nº 25.711) como representantes do autor (ID 557414585), cancelando-se as habilitações anteriores no polo ativo para fins de intimações futuras, nos termos do artigo 272, parágrafos 2º e 5º, do Código de Processo Civil, mantendo-se o registro da sociedade de advogados Lapa Góes e Góes Advogados (OAB/BA nº 722/2000) apenas para acompanhamento do pleito incidental de reserva de honorários (ID 108060831). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com celeridade. Simões Filho/BA, 14 de setembro de 2026. José Ayres de Souza Nascimento Júnior Juiz de Direito