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0000201-31.2025.5.11.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000201-31.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: RAFAEL ONOFRE VALLES RIVAS RECLAMADO: FABIO DA S. BARRETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc7095d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista, declarar a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho). ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. rom Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA BARRETO

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000201-31.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: RAFAEL ONOFRE VALLES RIVAS RECLAMADO: FABIO DA S. BARRETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc7095d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista, declarar a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho). ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. rom Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ONOFRE VALLES RIVAS

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