2026-09-16 · TJSP
Processo 0000201-25.2026.8.26.0246 (processo principal 1001313-46.2025.8.26.0246) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Dilsa Maria Ribeiro - Genilda Valeria Lima Dourado - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Dilsa Maria Ribeiro em face do espólio de José Ribeiro Guimarães, visando ao reconhecimento de seu crédito no presente inventário (fls. 1/3). Verifica-se que o pedido está regularmente instruído com prova literal da dívida e de sua respectiva quitação pela requerente na condição de fiadora (fls. 18), tendo a inventariante, devidamente intimada, manifestado expressa concordância com a obrigação ao reconhecer o débito (fls. 27), de modo que foram observadas as formalidades previstas nos arts. 642 a 646 do Código de Processo Civil. Assim,defiro a habilitação do crédito, no valor de R$ 9.232,55 (fls. 2 e 18), com atualização monetária a contar da data do desembolso, para que a habilitante passe a figurar nos autos como credora do espólio, observando-se o crédito na administração do inventário e, oportunamente, quando da satisfação das obrigações do espólio, nos termos da legislação aplicável. Translade-se cópia desta decisão aos autos principais. Observadas as cautelas de praxe, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO LOMBA (OAB 262181/SP), KAILON RAFAEL DE SOUZA GUARESQUE (OAB 6903/AC), DÉBORA MATOS ALVES (OAB 521956/SP)