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TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0000201-21.2024.8.01.0010 - Apelação Criminal - Bujari - Apelante: I. da S. B. - Apelado: M. P. do E. do A. - - Em face do exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do CPC. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) - Ocimar da Silva Sales Júnior
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