Publicações do processo

0000201-18.2023.5.17.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000201-18.2023.5.17.0121 RECLAMANTE: ODAIR DA CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6605c1c proferido nos autos. DESPACHO A reclamada requer a dilação de prazo para o pagamento da execução, alegando a necessidade de cumprir trâmites internos para a efetivação do pagamento. Considerando a justificativa apresentada e visando garantir a efetividade da execução, defiro o pedido de dilação do prazo, concedo à reclamada o prazo de 10 (dez) dias. Não havendo comprovação de pagamento, dê-se início à execução por meio de penhora on line de ativos financeiros. ARACRUZ/ES, 05 de setembro de 2026. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR DA CONCEICAO SANTOS

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000201-18.2023.5.17.0121 RECLAMANTE: ODAIR DA CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6605c1c proferido nos autos. DESPACHO A reclamada requer a dilação de prazo para o pagamento da execução, alegando a necessidade de cumprir trâmites internos para a efetivação do pagamento. Considerando a justificativa apresentada e visando garantir a efetividade da execução, defiro o pedido de dilação do prazo, concedo à reclamada o prazo de 10 (dez) dias. Não havendo comprovação de pagamento, dê-se início à execução por meio de penhora on line de ativos financeiros. ARACRUZ/ES, 05 de setembro de 2026. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.

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