2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0000201-17.2019.8.17.2640 AUTOR(A): MARIA ZILMA AZEVEDO SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO R.H. Considerando a petição apresentada pelo BANCO DO BRASIL S.A., na qual suscita questão relativa à eventual ocorrência de prescrição, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.387, e tendo em vista a necessidade de observância do contraditório, especialmente diante do disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de sua advogada regularmente constituída, para que se manifeste acerca da referida petição e, especificamente, sobre a alegação de prescrição nela deduzida, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Garanhuns/PE, 19 de agosto de 2026. MÁRCIO BASTOS SÁ BARRETTO Juiz de Direito 2ª Vara Cível