Publicações do processo

0000201-09.2026.5.13.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000201-09.2026.5.13.0029 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO PESSOA REQUERIDO: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 219e536 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. A parte exequente apresentou planilha conforme Id ce166f3, cumprindo a diligência que lhe fora incumbida. No mais, ficam intimadas as requeridas para pagarem o dívida no importe de R$ 4.074,29, conforme discriminado na referida planilha, em 48h (art. 880 da CLT), sob pena de penhora, com prazo a contar da ciência desta decisão. (GJALFMC/FQC) JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA - GOMES PAIXAO & CIA LTDA - SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA - COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA - CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA - RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000201-09.2026.5.13.0029 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO PESSOA REQUERIDO: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 219e536 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. A parte exequente apresentou planilha conforme Id ce166f3, cumprindo a diligência que lhe fora incumbida. No mais, ficam intimadas as requeridas para pagarem o dívida no importe de R$ 4.074,29, conforme discriminado na referida planilha, em 48h (art. 880 da CLT), sob pena de penhora, com prazo a contar da ciência desta decisão. (GJALFMC/FQC) JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO PESSOA

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