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TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000201-05.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: SOCORRO DA SILVA ENCARNACAO RECLAMADO: L. A. SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8392d7 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que foi determinado no despacho id c1ec246 o pagamento da multa de 50% sobre a parcela 3a parcela do acordo, em face do atraso no pagamento; DECIDO: I. Intimar a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da multa de 50% sobre a parcela 3a parcela do acordo, em face do atraso no pagamento, bem como, no mesmo prazo, comprovar o pagamento/transferência da 4a e 5a parcelas do acordo, cujos vencimentos ocorreram nos dias 30/07/2026 e 31/08/2026, respectivamente. II. Decorrido in albis referido prazo, proceder bloqueio SISBAJUD das parcelas em atraso, com acréscimo da multa de 50%. // imp MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - W L FABRICACAO DE ALIMENTOS LTDA - L. A. SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA
TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000201-05.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: SOCORRO DA SILVA ENCARNACAO RECLAMADO: L. A. SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8392d7 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que foi determinado no despacho id c1ec246 o pagamento da multa de 50% sobre a parcela 3a parcela do acordo, em face do atraso no pagamento; DECIDO: I. Intimar a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da multa de 50% sobre a parcela 3a parcela do acordo, em face do atraso no pagamento, bem como, no mesmo prazo, comprovar o pagamento/transferência da 4a e 5a parcelas do acordo, cujos vencimentos ocorreram nos dias 30/07/2026 e 31/08/2026, respectivamente. II. Decorrido in albis referido prazo, proceder bloqueio SISBAJUD das parcelas em atraso, com acréscimo da multa de 50%. // imp MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCORRO DA SILVA ENCARNACAO
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